A hora de quebrar o cofrinho
Depois de arrecadar dinheiro para os cofres públicos o estado deve planejar como e onde gastar suas verbas. Para isso existe a Lei Orçamentária Anual, que é o principal mecanismo de planejamento orçamentário a curto prazo do estado. Entender como tramita essa lei é essencial, afinal de contas o cofre é de todos nós
O orçamento do estado
No dia 18 de dezembro de 2009 foi aprovado na Assembléia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) um dos Projetos de Lei mais importantes para Minas em 2010. Trata-se da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estipula a receita e define as despesas do estado para o próximo ano. Dentro do sistema orçamentário, a LOA expressa a política econômico-financeira e o programa de trabalho governamental que serão executados a curto prazo.
Para 2010 a Receita prevista é de R$ 41,1 bilhão, valor 5,48% maior que a receita de 2009. A maior parte do dinheiro veio da arrecadação tributária, que totalizou cerca de R$ 29,2 bilhões, dos quais 84,42% vieram do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Dos R$ 41,1 bilhão cerca de R$ 8,64 bilhões serão destinados a investimentos. Desse montante a maior parte vai para as empresas controladas pelo estado, que terão um investimento previsto da ordem de R$ 5,25 bilhões, dos quais 93,5% serão destinados à CEMIG e à COPASA. Os R$ 3,39 bilhões restantes vão para os investimentos gerais do estado que incluem medidas como: a ampliação do ensino técnico-profissionalizante, a reforma das escolas rurais, a reforma do Aeroporto Internacional de Confins, a realização do cinturão de segurança pública, dentre outras.
Uma tramitação especial
O governador é quem elabora o Projeto de Lei que, encaminhado à ALMG pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), passa por uma tramitação diferente da que ocorre com as propostas de lei ordinárias. "A tramitação é especial, todos os projetos de lei orçamentária tramitam em turno único e têm uma comissão mista, também conhecida como a Grande Comissão, que é a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFF) ampliada. Nas reuniões participam membros de todas as comissões permanentes", explica a Gerente da Consultoria de Finanças Públicas e Orçamento da ALMG, Suzane Bouchardet. A "Grande Comissão" tem um prazo de 60 dias para emitir um parecer, sendo que nos 20 primeiros dias de tramitação qualquer deputado ou comissão pode enviar emendas ao projeto. Na LOA de 2010 foram aprovadas 549 emendas que, como lembra o deputado Zé Maia (PSDB) são uma forma de tornar o orçamento mais democrático, já que a tarefa de definir o orçamento será feita com base nas diversas sugestões apresentadas pelos deputados. A população também tem sua parcela de participação na elaboração da Lei. Em 2009, por exemplo, de um total de 704 emendas aprovadas, 51 foram elaboradas com base em sugestões da sociedade civil. A população envia suas sugestões para avaliação da Comissão de Participação Popular e, caso aprovada, a proposta pode virar uma emenda que será encaminhada à CFF.
Neste ano foram aprovadas 46 propostas populares. Para Suzane, o fato de ter diminuído o número de propostas que geraram emendas não quer dizer que houve uma redução da participação. "Significa que o trabalho que vem sendo feito ao longo desses anos tem dado certo e nós estamos conseguindo qualificar a população para que ela possa interferir no processo de forma mais informada, o que gera propostas mais consistentes", reitera.
O papel da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na elaboração do orçamento também é muito importante, pois é ela quem verifica se a proposição está de acordo com a legislação vigente. O vice-presidente da CCJ, deputado Chico Uejo (PSB), explica: "O que o parlamento faz é uma avaliação primeiro formal (se a lei está dentro dos critérios legais exigidos) e se a lei está em acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ações Governamentais (PPAG)".
Essa preocupação com as determinações legais se reflete na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, como explica o deputado Zé Maia, presidente da Comissão : "A principal preocupação é com os limites constitucionais, como por exemplo o nível de gasto com pessoal, que tem uma limitação pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Aquilo que está previsto na Constituição, a gente olha primeiro".
Gastos engessados
Em se tratando de limites constitucionais, os gastos com o pessoal do executivo estão muito próximos do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade fiscal. Segundo a lei, o estado pode gastar até 46,55% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de pessoal do Executivo. A proposta para 2010 prevê um gasto de 46,54% dessa receita com o Executivo, o que equivale a cerca de R$ 14 bilhões. O número é alto, principalmente se comparado aos gastos com saúde (R$ 5,5 bi) educação (R$ 4,65 bi) e segurança pública (R$ 4,99 bi) estipulados para 2010. Como explica Suzane, essa discrepância se dá graças a um engessamento do orçamento: "O nível de vinculação de receita orçamentária que é muito grande, por exemplo, você pega a despesa com pessoal, com saúde e educação, são despesas que se tem uma margem muito reduzida para se mexer. O orçamento hoje é de R$ 41 bilhões onde é necessário alocar os recursos nos diversos programas do estado. Minas Gerais está investindo hoje 8,26% do orçamento fiscal (os R$ 3,39 bilhões já citados). Em relação ao orçamento dos outros estados, e até da União, é um investimento alto".
Por: Mateus Coutinho.
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